Procedimento de licenciamento para a importação de material usado e de bens sujeitos ao exame de similaridade

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu, nesta quarta-feira (19/8), consulta pública sobre a alteração de procedimentos para o licenciamento de importação de produtos que ingressam no país com benefícios fiscais e de bens usados. A proposta de modificação normativa, determinada pela Portaria Secex nº 47, publicada hoje, no Diário Oficial da União, ficará disponível para comentários dos interessados no tema pelo prazo de 60 dias. 

A realização da consulta pública se insere no âmbito das boas práticas regulatórias defendidas pelo governo federal. Uma das alterações sugeridas diz respeito à convergência dos critérios de comprovação de produção nacional equivalente, utilizados para fins de concessão de Ex-tarifário, como aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para a importação de bens usados. O objetivo é harmonizar legislações semelhantes e conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos importadores brasileiros. 

Outro bloco de modificações propostas está relacionado ao licenciamento de importação para linhas de produção usadas. Reconhecendo que projetos de transferência desses bens para o Brasil são capazes de proporcionar ganhos de produtividade para a economia nacional e, assim, gerar renda e emprego no país, e considerando a necessidade de adoção de medidas para a recuperação econômica após a pandemia da Covid-19, as mudanças normativas apresentadas visam desonerar, simplificar e tornar mais ágil o procedimento de importação referente a esse tipo de operação. 

Sugestões 

As sugestões de órgãos, entidades e outros interessados deverão ser encaminhadas em formato de planilha editável, contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente. 

A proposta de ato normativo, juntamente com a sua respectiva motivação técnica, poderá ser acessada por meio da página eletrônica www.siscomex.gov.br. Sugestões e comentários devem ser encaminhados para o endereço sufac@mdic.gov.br

Após o término do prazo da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas e, então, publicadas na mesma página. A expectativa é de que, até o final do segundo semestre deste ano, seja emitida a nova norma contendo ajustes nos procedimentos relacionados ao licenciamento de importação de produtos sujeitos a exame de similaridade e de material usado.  

Saiba mais 

O que são importações de produtos sujeitos a exame de similaridade? 

Nas importações de produtos sujeitos a exame de similaridade, o importador solicita a fruição de benefícios fiscais definidos em lei – geralmente, isenção ou redução do imposto de importação. Nesta situação, a análise para concessão da licença de importação por parte da Secex é realizada em duas etapas, sendo observada, em primeiro lugar, a apuração de existência de produção nacional e, posteriormente, a confrontação do item a ser importado com o produto nacional em relação aos critérios de preço, prazo de fornecimento e qualidade.  

No licenciamento de importação envolvendo máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos usados, há requisito semelhante ao descrito para produtos sujeitos ao exame de similaridade, com a diferença de que a apuração de produção local é promovida em apenas um estágio, não abrangendo o comparativo entre preços, prazos de fornecimento e qualidades. 

O que são importações de linhas de produção usadas? 

As importações de linhas de produção usadas constituem investimentos produtivos para a economia brasileira, vinculados a projetos de interesse nacional. O licenciamento de importação desses casos encontra-se dispensado da apuração de produção nacional, mas depende atualmente da celebração de acordo entre o importador-investidor da linha de produção e os produtores nacionais, bem como da apreciação do acordo por entidade de classe representativa da indústria, de âmbito nacional. 

Conforme dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2019, foram apresentados 96 pedidos de transferência de linhas de produção usadas para o Brasil, que totalizaram US$ 58,9 milhões em importações e geraram 3.597 empregos no país. 

A notícia foi publicada em 19/08/2020 na página do Ministério da Economia.

Notícia enviada pelo site Siscomex ( http://siscomex.gov.br/)

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