A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia (ME) introduziu novos procedimentos para o controle de cotas tarifárias de importação previstas em quatro acordos comerciais celebrados com países integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Essas cotas permitem o ingresso de determinadas quantidades de mercadorias no Brasil com redução das correspondentes alíquotas do Imposto de Importação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira passada (26/8), por meio da Portaria Secex nº 108.
A novidade tem impacto sobre as importações de automóveis e produtos automotivos originários de Argentina, Paraguai e Uruguai sujeitas a cotas tarifárias negociadas, respectivamente, no âmbito do 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) 14, do 1º Protocolo Adicional ao ACE 74 e do 76º Protocolo Adicional ao ACE 2. A partir desta quinta-feira (02/9), essas operações ficarão dispensadas da exigência de licenciamento de importação de responsabilidade da Secex. Nesses casos, o acompanhamento das operações pela Secretaria passará a ser feito após o despacho aduaneiro das importações.
“Essa iniciativa está alinhada com os compromissos do Brasil no Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e se insere na agenda de desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre o comércio exterior, de acordo com as diretrizes da Lei de Liberdade Econômica de boa-fé do particular perante o poder público, liberdade como garantia para o exercício de atividades econômicas e intervenção excepcional e subsidiária do Estado sobre as transações”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz. Desta forma, segundo ele, “a adoção de controles a posteriori, sem o requisito de licença prévia emitida pela Secex, tornará o processo de importação mais ágil e com menores custos regulatórios, beneficiando os importadores e consumidores brasileiros”.
Arroz do Suriname
Outra mudança implementada pela nova normativa diz respeito à cota tarifária de importação de arroz originário do Suriname, estabelecida pelo Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica (AAP) 41. Devido à alteração das orientações de preenchimento das Declarações de Importação (DI) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tornou-se necessária a realização de ajustes nos procedimentos para a prestação de informações nos pedidos de licença de importação correspondentes a essas operações específicas.
A notícia foi publicada em 01/09/2021 na página do Ministério da Economia.
Notícia enviada pelo site Siscomex (http://siscomex.gov.br/)
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