A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia, zerou o Imposto de Importação (II) do medicamento Zolgensma. A droga é considerada o medicamento mais caro do mundo, cotado a R$ 12 milhões, e não tem fabricação no Brasil.

Resolução nº 66/2020, que regulamenta a medida, foi publicada nesta segunda-feira (13/7) no Diário Oficial da União. A redução será efetuada por meio da inclusão de destaque tarifário ao código 3002.90.92, referente ao produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que já consta da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

O Zolgensma é uma terapia gênica que deve ser ministrada até os dois anos de idade nas crianças que sofrem de atrofia muscular espinhal (AME), que provoca a paralisia das pernas e, progressivamente, dos músculos de todo o corpo. A desoneração do medicamento terá impacto positivo no tratamento das crianças portadoras da doença.

Combate à Covid-19

Na mesma reunião em que zerou o Imposto de Importação para o Zolgensma, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) zerou o Imposto de Importação para mais 34 itens compostos de medicamentos e seus insumos, destinados ao combate à Covid-19.

A lista inclui Ivermectina, Fondaparinux, Varfarina, Nitazoxanida, Edoxabana e Rivaroxabana. Os medicamentos, classificados em 14 códigos da NCM, estão relacionados na Resolução nº 67/2020 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, também publicada nesta segunda-feira (13/7), no Diário Oficial da União.

A resolução também zera os impostos de importação de uma combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas de estrutura compacta. As máquinas devem ter capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. Também foram zeradas as tarifas sobre a importação de bolsas para coleta de sangue com solução anticoagulante.

Com a nova lista, chega a 549 o número de produtos que tiveram a tarifa de importação zerada para o combate à pandemia até 30 de setembro deste ano, em um total de nove resoluções do colegiado (Nº 17, 22, 28, 31, 32, 33, 44, 51 e 67) com esse objetivo.

A notícia foi publicada em 13/07/2020 na página do Ministério da Economia.

Notícia enviada pelo site Siscomex ( http://siscomex.gov.br/)

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